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Ganho de Capital e Holding Patrimonial em 2026: Porque a integralização pelo valor histórico continua sendo uma das maiores vantagens do planejamento patrimonial.

A constituição de uma holding patrimonial segue, em 2026, como uma das estratégias mais inteligentes e eficientes para quem deseja organizar, proteger e transmitir o patrimônio de forma segura e econômica. Mesmo com a Reforma Tributária entrando em vigor, um ponto essencial permanece absolutamente intacto: a possibilidade de integralizar imóveis na pessoa jurídica pelo valor histórico, isto é, pelo valor declarado na declaração de Imposto de Renda da pessoa física. E é justamente esse mecanismo que impede a incidência de ganho de capital no momento da transferência do bem para a holding.

A legislação brasileira, especialmente o art. 23 da Lei 9.249/95, continua permitindo que o proprietário escolha entre integralizar o imóvel pelo valor de mercado ou pelo valor histórico. Essa escolha é determinante. Quando a integralização ocorre pelo valor histórico, não há diferença positiva entre custo e valor transferido, e, portanto, não há tributação de ganho de capital. É uma operação totalmente legítima, expressamente prevista em lei e amplamente utilizada em planejamentos patrimoniais sérios e bem estruturados. Nada disso foi alterado pela Reforma Tributária de 2026.

Nos últimos anos, muito se discutiu sobre possíveis mudanças que obrigariam a integralização pelo valor de mercado, o que geraria ganho de capital imediato e aumentaria o custo para famílias e empresários interessados em profissionalizar sua gestão patrimonial. Essas discussões continuam existindo, mas não se converteram em lei. Assim, quem pretende constituir uma holding patrimonial hoje continua tendo a possibilidade de integralizar seus imóveis sem pagar imposto algum sobre a transferência, preservando recursos que, de outra forma, seriam absorvidos pela tributação.

Esse ponto é especialmente relevante porque a holding patrimonial, além de proteger o patrimônio e facilitar a sucessão, também funciona como um mecanismo eficiente de economia fiscal. Se o mesmo imóvel fosse vendido diretamente pela pessoa física, haveria cálculo e recolhimento de ganho de capital sobre a valorização acumulada ao longo dos anos. Na holding, entretanto, o bem ingressa com segurança jurídica e sem qualquer impacto tributário imediato, permitindo que a família organize o patrimônio com racionalidade e planejamento, e não sob pressão financeira.

A previsibilidade é outro elemento fundamental: ao integralizar pelo valor histórico, o contribuinte fixa o custo do imóvel dentro da pessoa jurídica, e a estrutura passa a operar com clareza e transparência.

Em síntese, a holding patrimonial continua oferecendo um dos maiores benefícios tributários disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro: a transferência de imóveis sem ganho de capital quando realizada pelo valor histórico. Para famílias que buscam proteção patrimonial, organização sucessória e eficiência tributária, essa vantagem permanece como um verdadeiro diferencial e torna a criação da holding, agora mais do que nunca, uma decisão estratégica.

Se você deseja avaliar se essa solução é adequada ao seu patrimônio, vale conversar com um profissional especializado e analisar qual o melhor momento e a melhor forma de estruturar a operação. No cenário atual, quem se planeja sai na frente.

 

Gabrieli Souza Lopes

Advogada Plena – Direito Empresarial

E-mail: gabrieli.lopes@vbsadvogados.com

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